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ADR – Resolução Alternativa de Litígios em Portugal e Brasil

Petr Martin Svoboda Marek • 2026-04-09 • Overil Lucie Cerny

A Resolução Alternativa de Litígios, conhecida internacionalmente pela sigla ADR (Alternative Dispute Resolution), representa um conjunto de mecanismos que permitem resolver disputas fora dos tribunais tradicionais. Em Portugal, este sistema ganhou força com a Lei n.º 144/2015, que criou uma rede nacional de entidades certificadas pela Direção-Geral da Política de Justiça. Os métodos incluem mediação, conciliação e arbitragem, cada um com características próprias e níveis distintos de intervenção de terceiros imparcial. A opção por estes mecanismos tem crescido tanto entre consumidores como entre empresas, especialmente em litígios de consumo e disputas comerciais de menor complexidade.

O panorama jurídico português distingue claramente entre processos consensuais e adjudicatórios. Enquanto a mediação e a conciliação facilitam o diálogo entre as partes sem impor soluções, a arbitragem culmina numa sentença vinculativa emitida por árbitros escolhidos pelas partes envolvidas. Esta diferenciação é fundamental para quem procura entender qual o mecanismo mais adequado a cada situação. O enquadramento legal português, alinhado com diretivas europeias, estabelece ainda a obrigatoriedade de informação sobre entidades RAL em vários setores, particularmente nos serviços públicos essenciais como eletricidade, água e telecomunicações.

O Brasil acompanha esta tendência com o Código de Processo Civil de 2015, que incentiva a autocomposição através de centros judiciais de solução de conflitos. A crescente adoção destes mecanismos reflete uma necessidade global de tornar a justiça mais acessível, célere e menos onerosa. Este artigo detalha o funcionamento, vantagens, legislação aplicável e diferenças entre os diversos tipos de resolução alternativa disponíveis em ambos os países lusófonos.

O que é ADR?

Definição

Resolução Alternativa de Litígios (RAL), também chamada MASC (Mediação, Arbitragem, Sistemas de Conciliação)

Tipos Principais

Arbitragem, Mediação e Conciliação

Âmbito

Consumo, comércio, laboral e pequenas causas em Portugal e Brasil

Vantagens

Resolução rápida, confidencialidade e custo-eficaz comparativamente aos tribunais

Significado e âmbito da ADR

ADR significa “Alternative Dispute Resolution”, ou seja, Resolução Alternativa de Litígios. Este termo abrange qualquer mecanismo que permita resolver disputas sem recurso aos tribunais estaduais. A origem destes métodos remonta às décadas de 1980 e 1990, quando modelos anglo-saxónicos e franceses começaram a inspirar sistemas jurídicos em todo o mundo. Em Portugal, a regulamentação ganhou contornos definidos a partir de 2011, com a Lei da Arbitragem Voluntária, e consolidou-se com a Lei n.º 144/2015, que transpôs a Diretiva Europeia 2013/11/UE para o ordenamento jurídico nacional.

O âmbito de aplicação da ADR é vasto. Abrange litígios de consumo, disputas comerciais entre empresas, conflitos laborais de menor expressão e pequenas causas cíveis. A diversidade de situações contempladas reflete a flexibilidade inerente a estes mecanismos, que podem ser adaptados às necessidades específicas de cada parte. A Direção-Geral da Política de Justiça supervisiona as entidades RAL em Portugal, garantindo padrões de qualidade e imparcialidade nos processos.

Principais tipos de ADR

A mediação é o processo mais comum, caracterizado pela intervenção de um terceiro imparcial — o mediador — que auxilia as partes a encontrar um acordo mutuamente satisfatório. Este profissional não impõe decisões, limitando-se a facilitar a comunicação. Está regulada pela Lei n.º 29/2013, de 19 de abril, que estabelece os princípios gerais para a mediação civil, comercial e pública em Portugal.

A conciliação segue um modelo similar, porém com uma diferença crucial: o conciliador pode propor ativamente soluções para o litígio. Ambas as abordagens são voluntárias e confidenciais, preservando frequentemente as relações comerciais ou pessoais entre as partes envolvidas. A arbitragem, por outro lado, é adjudicatória: as partes submetem o litígio a um ou mais árbitros que emitem uma sentença vinculativa, equivalente a uma decisão judicial.

Arbitragem voluntária vs. necessária

A arbitragem voluntária permite às partes escolher livremente este mecanismo; a arbitragem necessária aplica-se obrigatoriamente em setores regulados como serviços públicos essenciais (eletricidade, água, comunicações). A primeira está regulada pela Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro.

Dados comparativos sobre os tipos de ADR

Tipo de ADR Natureza Decisão Regulamentação em Portugal
Mediação Consensual Acordo das partes Lei n.º 29/2013
Conciliação Consensual Acordo sugerido pelo conciliador Lei n.º 29/2013
Arbitragem voluntária Adjudicatória Sentença vinculativa do árbitro Lei n.º 63/2011
Arbitragem necessária Adjudicatória Sentença vinculativa obrigatória Setores regulados
Julgados de Paz Mista Decisão executória Lei n.º 78/2001

Insights principais sobre ADR

  • A mediação e conciliação não impõem decisões, ao contrário da arbitragem que emite sentenças vinculativas.
  • Em Portugal, os julgados de paz, regulados pela Lei n.º 78/2001, funcionam para pequenas causas com valores até ao limite definido legalmente.
  • A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020 reconheceu o papel da RAL na estabilização económica durante períodos de crise.
  • A rede de arbitragem de consumo, supervisionada pela DGPJ, integra centenas de entidades certificadas em todo o país.
  • Plataformas eletrónicas como a Queixa Eletrónica já permitem iniciar procedimentos de mediação e arbitragem online.
  • No Brasil, o CPC (Lei 13.105/2015) incentiva a autocomposição, com os CEJUSC a desempenharem papel semelhante aos centros RAL portugueses.
  • A confidencialidade é uma característica transversal a todos os mecanismos, protegendo a reputação das partes.

Quais as vantagens e desvantagens da ADR?

Eficiência temporal e custos reduzidos

A principal vantagem da ADR reside na celeridade. Enquanto um litígio judicial pode arrastar-se durante anos, os procedimentos de mediação ou arbitragem resolvem-se frequentemente em meses. Segundo dados de estudos académicos, a resolução alternativa reduz o tempo de resolução em percentagens significativas quando comparada com os tribunais comuns. Esta eficiência temporal traduz-se igualmente em redução de custos, pois menos recursos financeiros são necessários para pagar honorários de advogados, custas judiciais e peritos.

Em Portugal, a Portaria n.º 342/2019 estabelece taxas reduzidas para os julgados de paz, tornando estes serviços ainda mais acessíveis. Para empresas, a diferença de custos entre um processo arbitral e uma ação judicial pode representar savings de 30% a 50%, dependendo da complexidade do caso. A flexibilidade procedimental permite ainda que as audiências sejam marcadas em horários convenientes para todas as partes, evitando deslocações desnecessárias e perda de tempo produtivo.

Acessibilidade e confidencialidade

A flexibilidade é outra vantagem frequentemente destacada. Os procedimentos RAL podem ser adaptados às necessidades específicas de cada caso, incluindo a possibilidade de realização por via eletrónica. A confidencialidade oferece proteção adicional, pois os detalhes do litígio não se tornam públicos, preservando relações comerciais e pessoais. Esta característica é particularmente valorizada em disputas empresariais, onde a exposição pública pode afetar a imagem de marca.

Acesso à justiça

A ADR promove o acesso à justiça ao reduzir barreiras económicas e geográficas. Cidadãos e empresas de regiões remotas podem participar em procedimentos através de plataformas digitais, sem necessidade de se deslocarem fisicamente aos tribunais ou centros de arbitragem.

Preservação de relações e resultados personalizados

Ao contrário do processo judicial, que tende a antagonizar as partes, a mediação e conciliação promove o diálogo. Este aspecto é crucial quando as partes pretendem manter uma relação comercial ou pessoal futura. Os acordos alcançados através da mediação tendem a ser mais satisfatórios para ambas as partes, pois resultam de consenso mútuo e não de imposição. Além disso, as soluções encontradas podem ser criativas e personalizadas, algo que raramente acontece nas sentenças judiciais, limitadas pelo enquadramento legal estrito.

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Limitações e desvantagens

Apesar das vantagens, a ADR apresenta limitações. A sua natureza voluntária (exceto em setores regulados) significa que qualquer das partes pode recusar participar ou abandonar o processo a qualquer momento. Quando isto acontece e não se atinge acordo, o caso pode acabar por necessitar de recurso aos tribunais, prolongando o tempo total de resolução. A menor formalidade, que para muitos constitui uma vantagem, pode também gerar desconfiança em pessoas acostumadas com a estrutura e garantias do processo judicial.

Em casos complexos, os custos com mediadores ou árbitros especializados podem ser elevados. Decisões arbitrais, na maioria dos casos, não são suscetíveis de recurso, o que significa que eventuais erros de julgamento não podem ser corrigidos. Para litigantes habituados à impugnação de decisões desfavoráveis, esta característica pode representar um risco considerável.

Comparação direta: ADR vs. Processo Judicial

Aspeto ADR Processo Judicial
Tempo médio de resolução 3 a 12 meses 1 a 5 anos
Custos aproximados 30-50% menores Custas, honorários, peritagens
Confidencialidade Garantida Pública (salvo exceções)
Possibilidade de recurso Limitada/não aplicável Disponível em várias instâncias
Flexibilidade procedimental Elevada Reduzida
Natureza da decisão Consensual ou vinculativa Sempre vinculativa
Relação entre partes Preservada tendencialmente Pode ser afetada

Como funciona a ADR?

O processo passo a passo

O funcionamento da ADR segue geralmente uma sequência lógica que pode variar ligeiramente conforme o tipo de mecanismo escolhido. O processo inicia-se frequentemente com uma tentativa de mediação ou conciliação. Caso as partes aceitem participar, um mediador ou conciliador é nomeado por uma entidade RAL certificada. A primeira sessão serve para apresentar o caso, estabelecer regras de conduta e avaliar as possibilidades de acordo. As sessões seguintes focam na negociação e exploração de soluções alternativas.

Se a mediação ou conciliação não resultar em acordo, o litígio pode ser submetido a arbitragem. Neste caso, as partes escolhem um ou mais árbitros, que analisam as provas apresentadas e emitem uma sentença arbitral. Este documento tem força executiva semelhante a uma sentença judicial, podendo ser executado coercivamente em caso de incumprimento. A escolha entre mediação, conciliação e arbitragem depende da natureza do litígio, da relação entre as partes e da urgência na resolução.

Início do procedimento

Os procedimentos RAL podem ser iniciados por qualquer das partes interessadas. Em litígios de consumo, o consumidor pode dirigir-se diretamente a um centro de arbitragem ou utilizar plataformas eletrónicas como a Queixa Eletrónica para formalizar o pedido inicial.

Entidades RAL em Portugal

Em Portugal, as entidades RAL operam sob supervisão da Direção-Geral da Política de Justiça e da Direção-Geral do Consumidor. Estas incluem os Centros de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (CIAC), presentes em várias cidades do país, bem como centros especializados em setores como telecomunicações, energia e serviços financeiros. A Rede de Arbitragem de Consumo integra mais de uma dezena de entidades certificadas, cobrindo praticamente todo o território nacional.

Os julgados de paz, regulados pela Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, constituem outra via importante. Funcionam ao nível das freguesias e lidam com pequenas causas de valor limitado, oferecendo um serviço próximo e acessível. Para litígios empresariais de maior dimensão, existem centros de arbitragem voluntária especializados, como os tutelados pelas câmaras de comércio e indústria. O site oficial do Ministério da Justiça disponibiliza uma lista atualizada de todas as entidades RAL autorizadas a operar em Portugal.

ADR no Brasil: CEJUSC e autocomposição

No Brasil, a Resolução Alternativa de Litígios assume formas semelhantes, embora com denominação e estrutura distintas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove a mediação e conciliação através dos Centros Judiciais de Solução de Conflitos (CEJUSC), criados em parceria com tribunais estaduais. O Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015) estabelece como princípio fundamental o incentivo à autocomposição, obrigando os tribunais a estimularem estes mecanismos antes do início de qualquer procedimento judicial.

A Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) complementa o CPC ao regulamentar especificamente a mediação extrajudicial. As partes podem recorrer a câmaras privadas de mediação e arbitragem, que operam sob regulamentação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Portugal, entre outras. A mediação transfronteiriça, particularmente relevante nas relações comerciais entre Brasil e Portugal, é influenciada por princípios definidos na Convenção de Singapura sobre Mediação.

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ADR é obrigatória? Legislação em Portugal e Brasil

Obrigatoriedade em Portugal

A participação na ADR não é, em regra, obrigatória para as partes. A mediação e a conciliação são sempre voluntárias, significando que qualquer uma das partes pode recusar participar ou abandonar o processo sem necessidade de justificar a decisão. Esta característica reflete a filosofia subjacente aos mecanismos consensuais, que só produzem resultados efetivos quando existe vontade genuína de chegar a acordo. Os tribunais podem, contudo, sugerir a recorrência à ADR como forma de resolver o litígio de forma mais célere. Para profissionais que procuram oportunidades no mercado de trabalho europeu, compreender os mecanismos de resolução de conflitos pode ser uma mais-valia significativa, e pode encontrar mais informações sobre ADR em deklarera i tid.

Existem, contudo, exceções importantes. Em setores regulados, a arbitragem necessária aplica-se obrigatoriamente a determinados tipos de litígios. É o caso dos serviços públicos essenciais, onde empresas de eletricidade, água, gás e telecomunicações estão obrigadas a disponibilizar mecanismos de resolução alternativa para os seus clientes. A Lei n.º 144/2015 estabelece ainda obrigações de informação, exigindo que fornecedores de bens e serviços comuniquem aos consumidores a existência e contactos das entidades RAL competentes.

Obrigação de informação

Desde 2015, os fornecedores de bens e serviços em Portugal têm a obrigação legal de informar os consumidores sobre as entidades RAL competentes para resolver litígios de consumo. Esta informação deve constar dos contratos, faturas e websites comerciais, sob pena de infração contraordenacional.

Enquadramento legal português

O quadro jurídico português para a ADR assenta em várias leis fundamentais. A Lei n.º 29/2013, de 19 de abril, estabelece os princípios gerais da mediação, definindo conceitos, requisitos e procedimentos. Esta lei aplica-se à mediação em matéria civil, comercial e pública, estabelecendo princípios como a independência, imparcialidade e confidencialidade dos mediadores.

A Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro, regula a arbitragem voluntária, definindo o regime aplicável quando as partes decidem confiar a resolução de um litígio a árbitros. Esta lei foi inspirada em modelos internacionais, como a Lei Modelo da UNCITRAL, e estabelece regras claras sobre a constituição do tribunal arbitral, a competência dos árbitros e a emissão de sentenças. A Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, transpôs a Diretiva 2013/11/UE, criando um quadro específico para a RAL de consumo e estabelecendo a rede nacional de arbitragem de consumo.

Legislação aplicável no Brasil

No Brasil, o enquadramento legal da ADR é composto por vários diplomas complementares. O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) dedica um capítulo específico à mediação e conciliação, estabelecendo que os tribunais devem criar Centros Judiciais de Solução de Conflitos e incentivando as partes a recorrerem a estes mecanismos antes do início da lide. O artigo 3.º, §2.º, do CPC estabelece que o Estado incentivará a autocomposição, promovendo campanhas para informar a sociedade sobre os benefícios da mediação.

A Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) regulamenta tanto a mediação judicial como a extrajudicial, definindo o papel do mediador, os procedimentos aplicáveis e os efeitos jurídicos dos acordos alcançados. Esta lei reconheceu expressamente a mediação como instrumento de acesso à justiça, estabelecendo que pode ser utilizada em conflitos que envolvam direitos disponíveis ou indisponíveis, desde que as partes tenham capacidade para transigir.

Quadro normativo da União Europeia

A ADR em Portugal e na União Europeia é também influenciada por regulamentação europeia. A Diretiva 2013/11/UE sobre a resolução alternativa de litígios de consumo estabeleceu regras comuns para todos os Estados-membros, garantindo que os consumidores podem recorrer a entidades RAL certificadas para resolver litígios com vendedores estabelecidos noutro país da UE. Esta diretiva foi complementada pelo Regulamento (UE) 524/2013, que criou a plataforma europeia de resolução de litígios online (ODR).

A Convenção de Singapura sobre Mediação (2018), adotada pela ONU, representa um marco internacional ao estabelecer regras para a execução de acordos de mediação alcançados internacionalmente. Esta convenção foi assinada por Portugal e aguarda ratificação, podendo reforçar ainda mais o enquadramento legal da mediação transfronteiriça.

Evolução histórica da ADR

A Resolução Alternativa de Litígios tem raízes profundas em práticas ancestrais de resolução de disputas, mas o seu conceito moderno desenvolveu-se principalmente a partir das décadas de 1970 e 1980. O movimento ADR nos Estados Unidos surgiu como resposta à sobrecarga dos tribunais e à necessidade de mecanismos mais flexíveis para resolver litígios comerciais complexos. Modelos anglo-saxónicos de mediação e arbitragem espalharam-se rapidamente para o Reino Unido, Canadá, Austrália e outros países de common law.

  1. Década de 1970: Desenvolvimento dos primeiros programas de mediação nos Estados Unidos, especialmente em disputas laborais e comunitárias.
  2. Década de 1990: Expansão global do movimento ADR, com adoção em países de tradição jurídica romano-germânica, incluindo Portugal.
  3. 2002: Publicação da Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais, que estabeleceu as bases para a modernização da justiça portuguesa.
  4. 2011: Publicação da Lei n.º 63/2011, que regulou a arbitragem voluntária em Portugal.
  5. 2013: Aprovação da Lei n.º 29/2013, estabelecendo o regime jurídico da mediação.
  6. 2015: Transposição da Diretiva Europeia 2013/11/UE pela Lei n.º 144/2015, criando a rede de arbitragem de consumo.
  7. 2018: Adoção da Convenção de Singapura sobre Mediação pela ONU.

O que é certo e o que permanece incerto sobre a ADR

Informação estabelecida Informação que permanece incerta
A arbitragem produz decisões vinculativas executáveis Detalhes sobre atualizações legislativas em Portugal após 2020
A mediação e conciliação são processos consensuais sem decisão imposta Dados precisos sobre taxa de sucesso por tipo de litígio em Portugal
A Lei n.º 144/2015 criou a rede de arbitragem de consumo em Portugal Comparações atualizadas entre sistemas ADR Portugal-Brasil
O CPC brasileiro incentiva a autocomposição desde 2015 Casos jurisprudenciais mais recentes sobre execução de sentenças arbitrais
A ADR não se aplica a matéria penal Impacto exato da Convenção de Singapura nos ordenamentos lusófonos

Contexto e significado da ADR no sistema jurídico contemporâneo

A Resolução Alternativa de Litígios representa uma evolução fundamental na forma como as sociedades modernas encaram a justiça. O modelo tradicional, centrado exclusivamente nos tribunais estaduais, mostrou-se incapaz de dar resposta ao aumento exponencial de litígios resultante da crescente complexidade das relações económicas e sociais. A ADR surge como complemento, não como substituto, do sistema judicial tradicional, oferecendo às partes maior controlo sobre o processo e o resultado.

O significado da ADR vai além da mera eficiência processual. Estes mecanismos contribuem para uma cultura de diálogo e consensualidade, reduzindo a litigiosidade e promovendo relações mais equilibradas entre cidadãos, empresas e instituições. No contexto lusófono, a ADR assume particular relevância pela proximidade cultural e jurídica entre Portugal e Brasil, facilitando a resolução de litígios comerciais transfronteiriços e fortalecendo as relações económicas bilaterais.

Fontes e referências sobre ADR

“A Resolução Alternativa de Litígios alivia a pressão sobre tribunais sobrecarregados, oferecendo mecanismos céleres e eficazes para a resolução de disputas de consumo.”

— Direção-Geral da Política de Justiça, Ministério da Justiça de Portugal

“A mediação e a conciliação são instrumentos que tornam a justiça mais acessível ao cidadão comum, reduzindo custos e tempos de espera.”

— Conselho Nacional de Justiça do Brasil

Referências legislativas

Resumo: o que precisa saber sobre ADR

A Resolução Alternativa de Litígios engloba um conjunto diversificado de mecanismos — mediação, conciliação, arbitragem e julgados de paz — que permitem resolver disputas fora dos tribunais. Em Portugal, o quadro legal está bem estabelecido, com leis específicas para cada tipo de mecanismo e uma rede nacional de entidades certificadas pela DGPJ. No Brasil, o CPC de 2015 e a Lei de Mediação complementam-se para promover a autocomposição. A ADR destaca-se pela celeridade, confidencialidade e custos reduzidos, embora a sua natureza voluntária (exceto em setores regulados) limite a sua aplicação em determinadas situações. A escolha do mecanismo mais adequado depende da natureza do litígio, da relação entre as partes e dos objetivos específicos de cada caso.

Perguntas frequentes sobre ADR

O que significa ADR e qual a sua relação com RAL?

ADR significa Alternative Dispute Resolution (Resolução Alternativa de Litígios). RAL é a designação portuguesa para o mesmo conceito, enquanto ADR é a designação internacional mais comum. Ambos os termos referem-se aos mesmos mecanismos de resolução de disputas fora dos tribunais.

Posso ser obrigado a participar num procedimento ADR?

Em regra, a participação na mediação e conciliação é voluntária. Apenas em setores regulados, como serviços públicos essenciais (eletricidade, água, telecomunicações), a arbitragem pode ser obrigatória. Contudo, os tribunais podem sugerir a utilização da ADR antes de dar início ao processo judicial.

Quanto tempo demora um procedimento ADR?

O tempo médio varia conforme o tipo de mecanismo e a complexidade do caso. Em geral, procedimentos de mediação ou conciliação resolvem-se em semanas ou poucos meses. A arbitragem pode demorar entre 3 a 12 meses. Comparativamente, um processo judicial pode levar vários anos.

A decisão de um tribunal arbitral pode ser impugnada?

As sentenças arbitrais são geralmente definitivas e não suscetíveis de recurso, exceto em casos de violação de regras de procedimento ou de ordem pública. Esta característica é frequentemente citada como uma desvantagem, mas também confere maior celeridade ao processo.

Quanto custa recorrer à ADR em Portugal?

Os custos variam conforme a entidade e o tipo de mecanismo. Os julgados de paz têm taxas reduzidas estabelecidas por Portaria. Os centros de arbitragem de consumo frequentemente cobram taxas simbólicas ou baixas. Em casos complexos com árbitros especializados, os custos podem ser mais elevados, mas mesmo assim tendem a ser inferiores às custas judiciais.

Posso utilizar ADR para resolver litígios com empresas de outro país da UE?

Sim. A Diretiva 2013/11/UE, transposta em Portugal pela Lei n.º 144/2015, criou regras específicas para litígios de consumo transfronteiriços. Pode ainda utilizar a plataforma ODR (Online Dispute Resolution) da Comissão Europeia para resolver litígios relacionados com compras online.

Qual a diferença entre mediação e conciliação?

Na mediação, o terceiro imparcial (mediador) facilita a comunicação entre as partes sem propor soluções. Na conciliação, o terceiro (conciliador) pode propor ativamente soluções para o litígio. Ambos os processos são consensuais e visam um acordo mútuo.

A ADR aplica-se a todos os tipos de litígios?

Não. A ADR não se aplica a matérias que envolvam direitos indisponíveis, como questões penais, estado civil das pessoas ou capacidade jurídica. Está especialmente indicada para litígios de consumo, disputas comerciais, conflitos laborais de menor expressão e pequenas causas cíveis.

Como posso encontrar uma entidade ADR perto de mim?

O Ministério da Justiça de Portugal disponibiliza uma lista atualizada de todas as entidades RAL certificadas. Pode também dirigir-se aos julgados de paz da sua freguesia ou utilizar plataformas eletrónicas como a Queixa Eletrónica para iniciar um procedimento online.

Os acordos alcançados na mediação são executáveis?

Sim. Os acordos de mediação que respeitem os requisitos legais podem ser homologados por um tribunal, adquirindo força executiva. Também podem ser reduzidos a documento autêntico ou documento particular autenticado, o que permite a sua execução coerciva em caso de incumprimento.

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